POLICONTEXTURALIDADE E NOVOS DIREITOS
O Sistema do Direito passa por enormes dificuldades em
responder aos problemas referentes aos “novos Direitos”, por deter uma estrutura
baseada no individualismo, na programação condicional (voltada para o passado),
num antropocentrismo restritivo, quando, na verdade, a questão ecológica, por exemplo requer
uma Teoria do Direito, epistemologicamente, fundada na solidariedade intergeracional,
na transdisciplinaridade, e, acima de tudo, na necessidade de controle e programação
do futuro (programação finalística), de viés policontextural.
Por
policontexturalidade, entende-se a proposta de uma metáfora dotada de um valor
heurístico para a observação de vários sistemas (Política, Economia, Direito) que
atuam segundo racionalidades específicas, e, sobretudo, levam a produção de
ressonância nos demais sistemas (economia, por exemplo) através da utilização de
instrumentos jurídicos, num processo social co-evolutivo.
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