terça-feira, 24 de março de 2015

POLICONTEXTURALIDADE E NOVOS DIREITOS

O Sistema do Direito passa por enormes dificuldades em responder aos problemas referentes aos “novos  Direitos”, por deter uma estrutura baseada no individualismo, na programação condicional (voltada para o passado), num antropocentrismo restritivo, quando, na verdade, a questão ecológica, por exemplo requer uma Teoria do Direito, epistemologicamente, fundada na solidariedade intergeracional, na transdisciplinaridade, e, acima de tudo, na necessidade de controle e programação do futuro (programação finalística), de viés policontextural.

Por policontexturalidade, entende-se a proposta de uma metáfora dotada de um valor heurístico para a observação de vários sistemas (Política, Economia, Direito) que atuam segundo racionalidades específicas, e, sobretudo, levam a produção de ressonância nos demais sistemas (economia, por exemplo) através da utilização de instrumentos jurídicos, num processo social co-evolutivo. 

Leonel Severo Rocha e Delton Winter de Carvalho (veja aqui) há muito já destacaram tais aspectos.

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