sexta-feira, 13 de março de 2015

TRÊS MATRIZES

A observação da ciência jurídica na contemporaneidade, pode ser recortada em três matrizes (analítica; hermenêutica e a pragmática-sistêmica).

Isso porque a teoria jurídica do século 20 caracterizou-se pela tentativa de elaboração de uma racionalidade própria para o Direito. Neste sentido, desde a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, a Jurisprudência, de Hart, o Direito Responsivo, de Nonet e Selznick, até a Teoria Sistêmica, de Niklas Luhmann, procurou-se construir, sob diferentes pressupostos epistemológicos, um estatuto de observação do Direito.

Nesse sentido "é importante salientar que as categorias de estilo científico e de campo de racionalidade colocam, assim, a necessidade de se ligarem as teorias jurídicas, simultaneamente, com o problema de sua cientificidade propriamente dita e as implicações sociais que se sucedem na história. Devido a todos estes fatores, propõe-se, como complementação dos pressupostos apontados em outra oportunidade, pensar o Direito como componente de uma estrutura social complexa e paradoxal". Leia mais AQUI!

Para contribuir no debate, e continuar com a observação jurídica, disponibilizamos na íntegra as obras:

Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen)

O Conceito de Direito (Herbert Lionel Hart)


La Sociedad de la Sociedad (Niklas Luhmann)




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